Um dos nossos principais serviços é o Controle Integrado de Pragas, cujo objetivo não é apenas controlar pragas, é oferecer segurança, qualidade e legalidade, tanto residencial quanto em condomínios.
O Controle Integrado de Pragas envolve principalmente a erradicação de animais sinantrópicos dentro de áreas sensíveis, e posteriormente a adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar a penetração e/ou abrigo dos mesmos. Esse serviço é realizado observando todas as normas técnicas e especificações da ANVISA e da Resolução RDC 52.
Esse serviço atende a diversos tipos de pragas, como insetos, ratos, cupins e outros.
Alguns de nossos principais serviços de controle de pragas:
Descupinização: Descupinização é o serviço de controle de cupins. Para eliminar essas pragas é necessário descobrir a origem do problema, ou seja, o cupinzeiro. Urbana e Rural.
Desratização: Remoção e extermínio de roedores através de iscas alimentares e armadilhas.
Desinsetização: Processo de eliminação de baratas, formigas, traças, aranhas e pulgas, entre outros.
Controle e remoção de pombos: Remoção de ninhos, aplicação de repelentes, assustadores de alta frequência e eliminação de parasitas associados.
Manejo integrado de pragas é um processo contínuo que antecipa e previne as atividades das pragas, suas infestações e prejuízos por elas causado. Com uma combinação rígida de estratégias para realizar soluções de longa duração. O manejo integrado de pragas (M.I.P.), pode incluir educação, controlar o desperdício, reparos, manutenção e aplicação profissional de inseticidas.
O principal objetivo do programa MIP é a redução gradual da utilização de agentes químicos no controle de pragas, focando a ação em melhoras contínuas, trabalhando a integração de métodos e o sistema de monitoramento adequados, reforçados com medidas preventivas e corretivas. Com isso, controlamos perdas econômicas e o ambiente saudável e prevenimos novas infestações.
NORMA TÉCNICA REGULAMENTADORA CONTROLADORA DE PRAGAS RDC Nº 52.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. NR-09
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como NR-7
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – Nº 00257/97
ALVARÁ SANITÁRIO – ANVISA Nº 350950255-812-000001-1-6
ART CRQ IV REGIÃO – Nº 12750-F » TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
POP – Procedimento Operacional Padrão
ABNT – NBR 15584-1
ABNT – NBR 15584-2
ABNT – NBR 15584-3
Técnicos treinados e reciclados constantemente com certificado.